Com data de segunda-feira (11/11), está sendo publicada nesta quarta-feira (13) a Lei Municipal nº 236/2013, oriunda do Poder Executivo da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei dá poderes ao prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB) para, em caráter de excepcional interesse público, proceder a contratação de serviços pessoais para a prestação continuada de serviços essenciais na gestão local.


A admissão se observará precisamente no tocante a professores da Educação Básica – Ensino Fundamental e especialidades. 

A contratação temporária e de excepcional interesse público se dará somente para os seguintes cargos: 04 (quatro) cargos de Professor da Educação Básica – Ensino Fundamental, com Graduação em Pedagogia, com vencimento básico no valor de R$1.174,00, para uma jornada de 30 horas semanais;
01 (um) cargo de Professor de Educação Infantil, com Graduação em Pedagogia, com igual remuneração e carga de trabalho;
01 (um) cargo de Professor da Educação Básica – Educação Física, com Graduação em Educação Física, com igual remuneração e carga de trabalho;
01 (um) cargo de Professor da Educação Básica – Matemática, com Graduação em Matemática, com igual remuneração e carga de trabalho;
01 (um) cargo de Professor da Educação Básica – Ensino das Artes, com Graduação em Nível Superior na área de educação, com igual remuneração e carga de trabalho;
E, 01 (um) cargo de Professor de Língua Portuguesa – Ensino Fundamental, com Graduação em Nível Superior, com igual remuneração e carga de trabalho.
Os contratos por prazo determinado vigerão até o dia 31 de dezembro de 2013.
Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhará a ao Poder Legislativo uma planilha contendo o déficit de aulas, bem como a carga horária a ser cumprida pelos profissionais contratados acompanhada das cópias dos respectivos contratos no prazo de 15 dias, após a promulgação da Lei.
 
Os contratos serão celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realização de Processo Seletivo público. As despesas decorrentes com a execução da medida correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, em dotações específicas. 

A Lei entra em vigor neste dia, porém retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de agosto passado.

Fonte: Blog Pauta Aberta
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