Com
data de segunda-feira (11/11), está sendo publicada nesta quarta-feira (13) a Lei
Municipal nº 236/2013, oriunda do Poder Executivo da cidade de Fernando
Pedroza, região Central do RN.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores, a Lei dá poderes ao prefeito Daniel Pereira dos
Santos (PMDB) para, em caráter de excepcional interesse público, proceder a
contratação de serviços pessoais para a prestação continuada de serviços
essenciais na gestão local.
A
admissão se observará precisamente no tocante a professores da Educação Básica
– Ensino Fundamental e especialidades.
A
contratação temporária e de excepcional interesse público se dará somente para
os seguintes cargos: 04 (quatro) cargos de Professor da Educação Básica –
Ensino Fundamental, com Graduação em Pedagogia, com vencimento básico no valor
de R$1.174,00, para uma jornada de 30 horas semanais;
01
(um) cargo de Professor de Educação Infantil, com Graduação em Pedagogia, com
igual remuneração e carga de trabalho;
01
(um) cargo de Professor da Educação Básica – Educação Física, com Graduação em
Educação Física, com igual remuneração e carga de trabalho;
01
(um) cargo de Professor da Educação Básica – Matemática, com Graduação em
Matemática, com igual remuneração e carga de trabalho;
01
(um) cargo de Professor da Educação Básica – Ensino das Artes, com Graduação em
Nível Superior na área de educação, com igual remuneração e carga de trabalho;
E,
01 (um) cargo de Professor de Língua Portuguesa – Ensino Fundamental, com
Graduação em Nível Superior, com igual remuneração e carga de trabalho.
Os
contratos por prazo determinado vigerão até o dia 31 de dezembro de 2013.
Os
contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e
a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos
contratados.
A
Secretaria Municipal de Educação encaminhará a ao Poder Legislativo uma
planilha contendo o déficit de aulas, bem como a carga horária
a ser cumprida pelos profissionais contratados acompanhada das cópias dos
respectivos contratos no prazo de 15 dias, após a promulgação da Lei.
Os
contratos serão celebrados de forma direta e imediata, independentemente de
realização de Processo Seletivo público. As
despesas decorrentes com a execução da medida correrão por conta das verbas
consignadas no Orçamento Geral do Município, em dotações específicas.
A Lei entra em vigor neste dia, porém retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de agosto passado.
Fonte: Blog Pauta Aberta
Fonte: Blog Pauta Aberta