A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, região sertão central cabugi do RN, aderiu ao "Movimento SOS Municípios" promovido pela FEMURN e que tem adesão das maiorias das prefeituras do estado. O movimento que acontecerá em forma de protesto coletivo e simbólico contra a crise financeira acontece nos dias 05 e 06 de novembro (terça e quarta-feira).
A decisão foi tomada na última terça-feira, 29, em assembleia convocada
pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), do qual o prefeito Daniel Pereira se fez presente. O protesto, faz parte do movimento SOS Municípios, lançado no
último dia 21, a Prefeitura de Fernando Pedroza terá sua sede administrativa fechada e
sinalizada com uma faixa preta e uma mensagem à população fernando pedrozensse. Os serviços
públicos essenciais serão preservados.
Leia abaixo o decreto assinado pelo prefeito Daniel Pereira considerando ponto facultativo nos dois dias, exceto serviços prioritários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO
PEDROZA
Rua:
João Salviano Sobrinho, 45 Centro - Fernando Pedroza-RN.
CNPJ
01.612.369/0001-18
DECRETO Nº. 018
DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Decreta ponto facultativo nos dias 05 e 06 de Novembro
de 2013 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais
e,
- CONSIDERANDO
que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se em situação de
grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a
região desde 2011;
- CONSIDERANDO
os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia
local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de
chuvas;
- CONSIDERANDO
que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela
seca;
- CONSIDERANDO
que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013
ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro
Nacional;
- CONSIDERANDO
que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem
basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita
investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
- CONSIDERANDO
que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo
do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos
Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias
as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de
chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de
governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por
qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de
planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis
para implantá-los,
DECRETA:
Art.
1º -
Fica decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e
06 de Novembro de 2013.
Art.
2º -
Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que
funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art.
3º -
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro
de 2013.
Art.
4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal