Em resposta ao Ofício nº 040/2014, da Prefeitura Municipal de Angicos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de Angicos, deu parecer desfavorável, no sentido de que o município se abstenha, ou seja, não realize eventos festivos.

Ainda conforme o Ministério Público, o município deve se abster da contratação de artistas, serviços de buffet’s e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima.

O MP ressalta ainda que o prazo dos citados decretados [que declarou a situação de emergência em 160 municípios do RN] foi elastecido até o dia 19 de março de 2014.

Veja AQUI ofício encaminhado pela PMA e AQUI a decisão ministerial.

Fonte: Aclecivam Soares.
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