Uma Ação Penal Originária movida pelo Ministério Público contra ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, “Assis da Padaria” (PSB ), voltou a ser julgada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde ficou definido que a demanda deve mesmo voltar ao juízo de origem.
A decisão sobre o retorno se deve ao fato de que o então chefe do executivo não ocupa mais o cargo público e a competência do julgamento não pode ser mais realizada em instância superior. Na denúncia do MP, houve atraso no cumprimento do dever de prestação de contas e “ainda que haja tal apresentação em momento posterior, implica a necessária caracterização do crime em questão”.
Conforme informações da secretária judiciária substituta do Tribunal Regional Eleitoral, divulgadas em 16 de janeiro, o ex-prefeito “foi eleito para o cargo em Santana do Matos, no pleito realizado no ano de 2008, para o mandato compreendido entre 2009 e 2012″, o qual se encerrou em 31 de dezembro de 2012.
Ainda de acordo com as informações, “não participou das últimas eleições no município na condição de candidato ao cargo de Prefeito” e, nesse contexto, é preciso considerar, segundo a decisão no TJRN, que o disposto no artigo 84, do Código de Processo Penal – que garantia a perpetuação da regra de foro especial por prerrogativa da função a quem já não mais fosse titular da função pública – foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte (Informativo de Jurisprudência do STF nº 401).
“Assim, considerando que o acusado não ocupa mais cargo que lhe garante foro especial por prerrogativa de função, é de ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento e julgamento da presente ação penal”, define o relator do processo no TJ, o juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre.