POLUIÇÃO
Jocimar Dantas de Araújo – o Padre Jocimar – é acusado de manter um matadouro público em condições irregulares, despejando resíduos, sem tratamento, diretamente no Rio Seridó.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo, prefeito do município de Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime ambiental. Ele é acusado de manter em funcionamento um matadouro público em condições irregulares, em área de preservação ambiental.
Em agosto de 2009, a Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada pelo Ibama e, no mês seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF – assinado por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se a adotar algumas providências, como a lavagem dos animais antes do abate, a eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento dos efluentes líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o matadouro continuava a funcionar em condições potencialmente poluidoras e em total desacordo com as normas ambientais.
A cada semana, cerca de duzentos bovinos e cem animais de menor porte (caprinos, suínos e ovinos) são abatidos no local. O sangue é encaminhado a um tanque situado atrás da sala de abate, na parte externa do matadouro; depois, é levado por um trator da prefeitura e despejado, sem tratamento, no Rio Seridó.
De acordo com uma vistoria feita pelo Ibama, os animais são banhados somente após a morte; as peças de carne são separadas e salgadas em ambiente bastante deteriorado; em todos os recintos, há animais domésticos, sobretudo gatos, transitando e se alimentando do material abandonado pelo chão. O sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos encontravam-se descobertas e com grande concentração de moscas, que se espalham por todo o abatedouro em grande quantidade.
A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Fernando Ferreira ao Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal em que Jocimar Dantas será réu. Para o MPF, o prefeito cometeu o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, e/ou multa.
N.º do processo no TRF-5: 0043934-75-2013.4.05.0000 (INQ 2929 RN)
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região