Evento realizado em Hotel em Ponta Negra foi noticiado em tempo real e contou com discursos e manifestações de apoio aos pré-candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação aponta que o encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a “formação de uma aliança partidária para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”
O evento foi noticiado em tempo real pela internet, através do site do Jornal Tribuna do Norte, e ainda recebeu cobertura completa do programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal. “(...) não tendo caracterizado, portanto, um evento restrito aos correligionários e filiados dos partidos representados, atingindo eleitores indistintamente”, reforça a representação da PRE, que aponta ainda como fator decisivo para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o evento não se adequar em nenhuma da exceções previstas no artigo 36-A da Lei das Eleições.
O item do qual mais se aproxima é o previsto no inciso II desse artigo, porém, conforme ressaltado na petição da Procuradoria, essa norma permite apenas a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
O lançamento de pré-candidaturas, como foi o caso, não encontra amparo nessa regra de exceção. Segundo a PRE, o encontro teve nítida finalidade de lançar os três pré-candidatos. “Os quais permaneceram todo o tempo em cima do palanque e foram alvo dos discursos enaltecedores dos demais presentes. Além disso, os dois primeiros citados (Henrique e Wilma) também discursaram e deixaram, mais uma vez, bastante evidente que serão os candidatos de seus respectivos partidos.”
Divulgação - A propaganda antecipada não se restringiu aos correligionários, mas acabou sendo difundida para a população de todo o estado, através dos meios de comunicação social, notadamente os pertencentes à família de um dos representados. O texto destaca que o jornal Tribuna do Norte é controlado pela família de Henrique Alves, assim como a rádio Globo Natal.
Além disso, o programa Panorama Político tem como um de seus “correspondentes” o deputado estadual Agnelo Alves, tio de Henrique Alves. No dia do encontro, o informativo radiofônico foi praticamente todo dedicado ao acontecimento político e ressaltou “a grandeza do evento” e chegando até mesmo a reproduzir trechos dos discursos, além de ressaltar as características políticas dos pré-candidatos.
No entender da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, o fato de serem os dois veículos de comunicação controlados pela família de Henrique Alves “somente evidencia a responsabilidade dos representados pela divulgação do evento ocorrido no dia 28 de março de 2014”.
Discursos - A transcrição de trechos das falas dos líderes políticos presentes reforça a posição da PRE/RN e deixa claro o clima de campanha do evento. Em alguns momentos, as pessoas presentes chegaram a gritar frases como “O povo quer, tá confirmado, Henrique pro Governo e Wilma pro Senado!” e “Henrique, Governador!”.
Em seu discurso, o ministro Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor dúvida que a Convenção vai homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo Alves”; acrescenta que “foi quase unânime a decisão de coligação com o PSB. Com a candidatura da ex-governadora Wilma de Faria”; e conclui: “o nosso candidato a vice-governador será o deputado federal João Maia”.
Já o prefeito Carlos Eduardo Alves cumprimenta a “senadora, futura senadora e ex-governadora Wilma de Faria”; fala a Henrique “o quanto deve ter sido difícil para você assumir esse enorme desafio de ser candidato ao Governo do Estado”; e garante: “Estamos com você [Henrique] para o Governo do Rio Grande do Norte (…) e a seu lado, Henrique, a candidatura ao Senado de Wilma de Faria.”
Sobre a pré-candidata, o prefeito complementa: “tenho certeza, Wilma, que nessas eleições de 2014, Natal também vai lhe dar a maioria dos votos, junto com o interior, para lhe fazer Senadora”. A própria Wilma de Faria, ao discursar, promete “caminhar pelo Rio Grande do Norte, para fazer aquilo que já foi dito (…) estamos unidos para salvar o Rio Grande do Norte”. Ela declara também que Henrique Alves “com certeza, vai ajudar a trazer melhores dias para o povo da nossa terra”.
No discurso do presidente da Câmara dos Deputados, ele revela que “este é o momento mais importante da minha vida pública” e afirma: “não quero me impor, eu quero me oferecer como candidato a governador do Rio Grande do Norte.” Em seguida acrescenta que “só posso chegar a realizar o sonho de mudar esse estado porque vou ter o apoio dela, da minha senadora Wilma”.
O pré-candidato do PMDB utiliza ainda frases como “eles sabem que estou preparado para ser governador do Rio Grande do Norte” e “estou pronto para servir ao Estado e ao povo do Rio Grande do Norte”.
Exceções – O evento do dia 28 de março, no entender da PRE, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas pela legislação eleitoral, quanto a encontros partidários promovidos antes de 5 de julho. Para o procurador Fábio Venzon, a reunião configurou o lançamento de pré-candidaturas, em data muito anterior à legalmente permitida, o que por si já caracteriza a propaganda antecipada.
O próprio Henrique Alves tratou da questão legal, em seu discurso: “Quero dizer, em respeito à Justiça Eleitoral, às leis que nós fazemos no poder legislativo, que este é um ato estritamente legal. Não é, não poderia ser nenhum lançamento de qualquer candidatura, porque isso só legalmente em junho. São pré-candidaturas que se oferecem sob a lei aos seus partidos e perante o povo do Rio Grande do Norte.”
A representação da Procuradoria rebate o argumento, destacando que “uma coisa é afirmar que não se está lançando uma pré-candidatura para fazer crer que está sendo cumprida a legislação eleitoral, outra é, logo após, de fato, lançar a pré-candidatura através dos diversos discursos nesse sentido”. O texto relata que além dos discursos evidenciarem o momento como de “lançamento de pré-candidaturas”, o mesmo se extrai das diversas notas divulgadas na imprensa e do teor do Programa Panorama Político da Rádio Globo Natal.
A Lei das Eleições (9.504/97) prevê dentre as exceções “entrevistas, programas, encontros ou debates realizados pelos órgãos de comunicação social dentro do seu espaço”, porém o evento de 28 de março não foi realizado pelos veículos, apenas divulgado pelos mesmos. Outra exceção diz respeito a encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, porém apenas quando tratam de “organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições”, não incluindo lançamento de pré-candidaturas.
“Se o citado evento tivesse se resumido a tratar da aliança partidária não haveria qualquer ilícito, porém o mesmo extrapolou desse objeto quando passou a tratar de pré-candidaturas”, esclarece PRE. Os representados, aponta a peça, “estavam, isto é óbvio, na condição de notórios pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se posicionaram em seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas que discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram divulgados pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)”.
Multa - Se condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”