Divulgado nesta quarta-feira (06) pelo Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), o Decreto nº 008, do dia 04 de agosto, objetivou definir o expediente dos órgãos públicos da administração direta do município de Fernando Pedroza e dar outras providências. 

O prefeito da cidade, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), que assina a medida administrativa, explicou sua instituição com os seguintes argumentos: a necessidade de redução de despesas com água, energia, material de expediente e congêneres; e, as recentes quedas nas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de manutenção dos municípios brasileiros.

O Decreto fixa o horário de expediente de todos os órgãos públicos integrantes da administração pública municipal, das 7h30 às 13h, no período de 05 de agosto a 31 de outubro de 2014.

Não serão abrangidas pelo Decreto as escolas municipais, as unidades de saúde e os serviços de limpeza urbana.


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