O ex-prefeito de Bodó, Avamar Alves (DEM) protocolou pedido de reconsideração no Tribunal de Contas do Estado (TCE), devido a uma apuração de responsabilidade. O conselheiro Gilberto Jales foi quem deu despacho.
“Analisando a matéria discutida no referido recurso, verifico que o recorrente não indicou nenhuma decisão divergente, assim, não preenchendo requisito essencial para a interposição da aludida peça recursal. Oportunamente, verifico que nem mesmo caberia o recurso de Pedido de Reconsideração, uma vez que o recorrente já fez uso do devido instrumento recursal em momento anterior, inclusive já foi apreciado por esta Corte. Assim, o novo recurso não pode ser conhecido, conforme dispõe art. 361, do Regimento Interno deste Tribunal. Em razão do exposto, indefiro liminarmente o presente recurso”, assinalou.