Em razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça do Trabalho do estado do RN, por intermédio do Ato nº 183/2015, que será publicado nesta quarta-feira, 04, no Diário Oficial Eletrônico, prorroga o prazo do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve.

Ao mesmo tempo, destaca informação distribuída pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT/RN), estabelece que os respectivos recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.

Ainda no mesmo Ato, prorroga, para até o primeiro dia útil seguinte ao término do movimento grevista, o prazo para depósito do sinal e da comissão do leiloeiro referentes às arrematações ocorridas no leilão unificado realizado em 02 de março corrente.

Quanto aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.
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