O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma determinação judicial para que o Município de Angicos disponibilize a todos os cidadãos a realização de ultrassonografias em todas as suas espécies, desde que prescritas por um médico do Sistema Único de Saúde. A sentença do Juízo da Vara Única da comarca é uma resposta ao pedido pelo feito pelo MPRN em ação de obrigação de fazer.
Visando respeitar a repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) definidas em lei para o atendimento universal às demandas do setor de saúde, o Ministério Público enfatizou na ação que cabe aos Municípios oferecer aos cidadãos ultrassons de média complexidade, desde que haja indicação médica. Em razão disso, o MPRN pediu que o serviço fosse prestado para todos os moradores de Angicos e, em específico, para uma cidadã que necessitava de USG, doppler venoso e USG e doppler arterial.
Na sentença, a Justiça potiguar considerou que independente da circunstância da divisão administrativa de atribuições estabelecida, o Município assumiu sua responsabilidade, deixando de contestar na oportunidade que foi dada dentro do processo.