Sabe-se que a elaboração de leis é uma das principais responsabilidades do Poder Legislativo e é por isso que, em uma Casa Legislativa estadual, os parlamentares têm o dever de sugerir importantes projetos de lei que modifiquem de forma positiva a sociedade, claro, nos limites da competência estadual. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é destacada pela sanção de leis significativas que valem a pena serem destacadas, dentre elas, propostas dos parlamentares e também enviadas pelo Poder Executivo que foram amplamente debatidas em plenário.
Um destaque que vale relembrar é o projeto de lei aprovado no plenário da Assembleia Legislativa que perdoa dívidas de IPVA para os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas. A deliberação e aprovação na Casa legislativa proporcionou ao Estado uma arrecadação, só no primeiro mês da entrada da Lei em vigor, de cerca de R$ 2,26 milhões.
O assunto foi amplamente debatido pela Assembleia Legislativa em diversos municípios do RN, ao longo do primeiro semestre, por meio de audiências públicas, com um debate principalmente voltado ao pequeno proprietário, trabalhador ou produtor rural usuário de motocicleta.
Junto a essa lei foi aprovada ainda a legislação que cria o Programa Moto Legal, sancionada no último dia 26 de dezembro pela governadora Fátima Bezerra (PT). O projeto altera as leis sobre motocicletas com documentação irregular com o objetivo de incentivar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registradas no Departamento Estadual de Trânsito. Aprovada na Assembleia Legislativa no dia 11 de dezembro, a lei tem o objetivo de beneficiar a população de baixa renda.
Também se refere a motocicletas a lei estadual (10.461/2018), que permite aos motociclistas pagarem metade do valor pago por carros nos estacionamentos privados de Natal. O que se constatou foi que a cobrança de valor idêntico para carros e motos era injusta, considerando a área ocupada pelos veículos. Pela lei, as tabelas com os preços devem ser fixadas nas entradas dos estacionamentos e nos locais de pagamento. O assunto foi bem debatido entre os parlamentares antes de virar norma.
O setor de derivados de leite também ganhou uma legislação específica que regulamenta fiscalização, a fabricação e a venda de queijos feitos de maneira artesanal. O projeto era uma reivindicação antiga dos produtores do setor, que agora têm regras específicas de boas práticas sanitárias, ambientais e de formalização de pequenas unidades que fabricam queijos de coalho e de manteiga.
Estima-se que em todo o Rio Grande do Norte mais de 350 queijeiras estejam em funcionamento. De acordo com dados da Agência de Desenvolvimento do Seridó (Adese), a região concentra 311 queijeiras.
Essas unidades são responsáveis por uma produção mensal de 74 mil quilos de queijos de coalho, 236 mil quilos de queijo de manteiga, 506 quilos de ricota e 22 mil litros de manteiga de garrafa – uma cadeia produtiva que envolve somente no Seridó 1.056 pessoas.
“É o legislativo potiguar como exemplo para outros Estados. A nova legislação trata, entre outras coisas, das condições para a produção de queijos e manteiga artesanais, visando assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos. Uma das exigências é a utilização de leite proveniente de rebanho sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infectocontagiosas. A presença de produtores de queijos artesanais nos programas de desenvolvimento profissional e de qualidade e higiene sanitária é outro requisito abordado”, ressalta Ezequiel Ferreira de Souza, presidente da Casa.
Já no campo dos tributos, um projeto de lei aprovado pela Casa Legislativa que chamou bastante atenção foi o que alterava a Lei Estadual 6.968 de dezembro de 1996, lei do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta de alteração se deu no intuito de melhorar a arrecadação estadual, com a recuperação de créditos tributários na ordem de R$ 400 milhões, e beneficiar os contribuintes que tinham débito em atraso, no tocante ao prazo para pagamento e redução das penalidades.
Outro assunto de grande relevância que foi votado na Casa Legislativa e posteriormente objeto de sanção pelo Executivo (Lei 10.573 de 06 de agosto de 2019), dizia respeito aos mecanismos de inibição da violência contra a mulher do Estado do Rio Grande do Norte.
A ideia seria que a medida instituída em lei ajudaria na prevenção e na repressão da violência contra a mulher, por meio da aplicação de multa contra o agressor, toda vez que os serviços públicos de emergência fossem acionados para atender mulheres vítimas de violência.
O agressor teria que ressarcir ao erário a despesa gerada por ele, sendo despesas com o deslocamento de viatura policial, de ambulância e hospitalares que viessem a ocorrer. Já os valores recolhidos através da cobrança de multas referidas na lei seriam revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
Ainda no tema de combate à violência, outra lei foi discutida e aprovada no Legislativo potiguar e parcialmente sancionada em 2019.
A lei Karol Álvares (Lei nº 10.595 de 03 de setembro de 2019) que instituiu o dia 20 de janeiro como o ‘Dia Estadual das Mães que sofrem da Síndrome dos Braços Vazios’ foi criada com a intenção de minimizar a dor dos familiares de vítima de violência urbana, visando garantir que o Poder Público auxilie estas famílias. O nome da Lei é uma homenagem à universitária Maria Karoline Álvares de Melo, de 19 anos, que foi morta com um tiro no peito durante um assalto, em janeiro de 2016, na avenida Itapetinga, zona Norte do município de Natal.
A lei autoriza o Poder Executivo estadual a criar núcleos voltados ao atendimento da família das vítimas do crime de latrocínio, prestando todo auxílio necessário quando não disponíveis na rede estadual e também garantir a realização anual de pelo menos uma audiência pública tratando do tema.
A última ação governamental aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado e que beneficia os municípios, consequentemente a população, foi a lei que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi) e a que altera o marco legal do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN (FDCI), para pagar compensações financeiras para os municípios.
As duas leis foram aprovadas, através de uma convocação extraordinária da Assembleia Legislativa do RN, iniciada e finalizada dia 26 de dezembro, com a aprovação unânime em regime de urgência. Agora com a aprovação legislativa, o novo Proedi segue em vigência até 2032. Para o governo, a política de Estado dá segurança jurídica aos empresários e empregos diretos e indiretos gerados a partir do incentivo fiscal. De acordo com o governo, cerca de 110 empresas já são atendidas pelo programa.