O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Angicos para garantir que a realização do Carnaval consiga manter a tradição cultural da cidade, conciliando com o sossego dos cidadãos da localidade. O TAC foi formulado pela Promotoria de Justiça de Angicos.
O TAC visa a que as festividades em vias públicas, no Carnaval 2020, serão encerradas às 3h da manhã de cada dia de festa, em Angicos. Ainda ao Município, caberá a divulgação do conteúdo do termo de ajustamento de conduta, entre os cidadãos.
Também foi signatária do TAC a 2ª Companhia de Polícia Militar, que assumiu a responsabilidade de coiibir o uso de “paredões de som” ou outros instrumentos similares, que perturbem o sossego das pessoas, usados por particulares, durante o Carnaval de 2020, seja em via pública, seja em estabelecimentos privados, nas Cidades de Afonso Bezerra, Angicos e Fernando Pedroza.
As autoridades policiais ainda devem apreender os instrumentos de som ou “paredões” que estejam perturbando o sossego alheio, encaminhando os autores do fato, assim que possível, à Delegacia Regional de Polícia Civil de Macau (5ª DRP), que atuará em regime de plantão durante o Carnaval 2020.
Em caso de descumprimento injustificado do compromisso assumido, os compromissário ficarão sujeitos à aplicação de multa de R$500, por caso relatado de descumprimento, ou por hora de descumprimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, e respectivas sanções.
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui.