O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma condenação judicial para a ex-prefeita de Santana do Matos. Na denúncia oferecida, a Promotoria de Justiça demonstrou que, na condição de chefe do Executivo do Município, Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo pôs obstáculos às investigações ministeriais, atrasando a interposição de uma ação civil pública.
A condenação imposta pelo delito foi de um ano e seis meses de reclusão e 30 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos. Uma é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia. A segunda é de prestação pecuniária, no valor de quatro salários-mínimos vigentes, atualmente no valor de R$ 4.156.
Entre 9 de dezembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, a denunciada, na condição de prefeita, omitiu de forma intencional dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, requisitados pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos.
A investigação se tratava de um inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a possível inutilização de prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta inexistência de atos de concessão e procedimento licitatório para uso dos referidos imóveis por particulares.
A investigação se tratava de um inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a possível inutilização de prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta inexistência de atos de concessão e procedimento licitatório para uso dos referidos imóveis por particulares.
A unidade ministerial requisitou, em específico, que a então prefeita encaminhasse relação de todos os quiosques públicos com todas as informações pertinentes.
O segundo ofício enviado com esse fim chegou a ser recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco. O documento expressava que os dados requisitados eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento poderia implicar na prática de delito.
O segundo ofício enviado com esse fim chegou a ser recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco. O documento expressava que os dados requisitados eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento poderia implicar na prática de delito.
Diante da inércia da denunciada, a Promotoria de Justiça impetrou mandado de segurança, buscando impelir judicialmente que os documentos requisitados fossem encaminhados. O Juízo da comarca concedeu a segurança, com sentença prolatada em 17 de maio de 2016. No entanto, a ex-prefeita só cumpriu o determinado em 31 de agosto de 2016.
Dessa forma, o MPRN demonstrou na ação penal que Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo teve uma conduta omissiva, de forma deliberada e constante, ao desobedecer as requisições ministeriais.
O comportamento impossibilitou que a Promotoria instruísse o inquérito civil e propusesse a ação civil pública para a tutela patrimônio pública deste Município por aproximadamente nove meses.
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.