O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte recomendou ao prefeito de Afonso Bezerra que suspensa imediatamente a execução do “Bolsa Renda”, deixando de efetuar qualquer pagamento relacionado ao programa social. A medida deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.
O MPE verificou que o prefeito do Município postou em perfil de redes social o início de execução de programa social conhecido como “Bolsa Renda”, destinado à distribuição de bens a munícipes, nesta segunda-feira (1).
Nas postagens, o chefe do Executivo deixa claro que o programa foi criado neste ano eleitoral, portanto sem execução em ano anterior, não fazendo referência a qualquer outro caso de permissão legal para sua instituição e execução. O ato se configura, portanto, em uso promocional do programa em favor de agente público.
Na recomendação, o MPE reforça que é proibido aos agentes políticos, no ano em que se realizam as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.