A prefeita de Riachuelo deve remover a logomarca que consta atualmente nos prédios públicos municipais e seguir as regras e cores estabelecidas em lei municipal. Essa é a principal medida orientada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma recomendação publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para cumprir o disposto, a gestora deve pintar, adesivar ou tomar qualquer outra ação que atenda ao objetivo indicado na recomendação ministerial, no prazo de 30 dias. A Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi tomou conhecimento de que em diversos prédios públicos há uma logomarca em forma de coração aplicado nas cores vermelho e amarelo.
De acordo com lei estabelecida no Município, as cores oficiais do Município de Riachuelo são aquelas predominantes na sua bandeira: azul, branco e vermelho. Assim, a cor predominante da logomarca, impressos municipais e dos prédios públicos, pertencentes ao patrimônio municipal para abrigar qualquer órgão ou entidade civil conveniada com o Município, enquanto durar a locação, será obrigatoriamente, de acordo com a cor expressa na bandeira e brasão de Riachuelo.
A Constituição Federal ainda determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui-se em ato de improbidade administrativa. Logo, a utilização de cores, símbolos, logomarcas ou congêneres, para fins de promoção pessoal, viola a Constituição Federal e caracteriza ato de improbidade administrativa.
Assim, que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal do gestor.