O Facebook tem 48 horas de prazo para identificar o(s) responsável(is) pelas páginas “Natalzuera” e “Weslinatalzuera”. A decisão é da juíza Hadja Rayane Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral, no sentido de investigar o caso. Os dois perfis promovem ataques e agressões contra o prefeito Álvaro Dias (PSDB).
Designada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para fiscalizar ações relacionadas à propaganda no pleito deste ano, a magistrada determina ao Facebook que revele no prazo estabelecido a identidade de quem criou e mantém as páginas digitais investigadas. A multa é de R$ 10 mil para cada dia em que a ordem judicial for descumprida.
A ação sustenta que a liberdade de expressão não autoriza postagem de cunho anônimo, com tom jocoso, em que são proferidas injúrias, calúnias e difamações gravíssimas, ferindo o disposto no artigo 57-D da Lei das Eleições. A juíza Hadja Rayane Holanda de Alencar vai aguardar o envio das informações pelo Facebook para se pronunciar sobre outros pedidos feitos pela defesa do prefeito Álvaro Dias, dentre eles o da exclusão dos perfis infratores.
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