Ao G1, Sandro garantiu que tem 20 projetos de lei de sua autoria em tramitação e quatro que já estão praticamente prontos para ir ao plenário. Dois projetos foram aprovadas na semana passada, já após a a decisão da Justiça Eleitoral.
"Acabei de falar na sessão. Continuamos o trabalho normalmente. Espero que eu possa cumprir o mandato até o fim", disse por telefone, ainda durante a sessão plenária da ALRN desta quarta.
Apesar da decisão do TSE não ter mais recursos disponíveis, o deputado se beneficia da demora da burocracia jurídica e da comunicação formal entre os órgão para manter suas atividades parlamentares. Após a publicação do acórdão, o TSE ainda deverá notificar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sobre a decisão. O TRE, por sua vez, terá o dever de comunicar a decisão formalmente à Assembleia Legislativa.
Além disso, a defesa do parlamentar afirmou vai entrar com pedido de embargo de declaração, no próprio TSE, para questionar "omissões" dos julgadores na decisão. A manobra poderá adiar ainda mais o afastamento do deputado.
"Enquanto isso, nós não entendemos como razoável, como proporcional, que antes da discussão finalizada o deputado Sandro seja imediatamente afastado do cargo sem que haja um trânsito em julgado, sem que haja o julgamento dos embargos de declaração", diz o advogado do parlamentar, Sanderson Mafra Kennedy
Condenação
Sandro foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. O deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.
As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.
"Não se demonstrou que o montante pertencia ao candidato e ao outro suposto doador, porquanto o primeiro se limitou a comprovar a existência de saques de quantias expressivas das próprias contas bancárias, mas nenhuma evidência de correlação das respectivas datas e valores com as doações feitas à campanha", diz o relatório.
"Deve-se salientar que, na esteira do que decidiu o TSE no já referido AgR-REspe 310-48, o depósito identificado permite saber apenas quem entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça Eleitoral", informa ainda a decisão.
Suplente aguarda
Segundo o professor universitário Robério Paulino (Psol), primeiro suplente de Sandro Pimentel, houve um acordo dentro do partido para que Sandro pudesse recorrer até o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse período, Robério não entraria como interessado no processo.
"O acordo foi de que, caso ele perdesse no Tribunal Superior Eleitoral, a direção do partido ia apoiar a minha nomeação e ele não entraria com nenhum recurso mais. Passei dois anos sem falar nada, fora do processo, mas agora é hora de fazer a parte dele. Se ele entrar com qualquer recurso, vai estar ferindo o acordo", disse Robério.
O suplente ainda defende que, com a publicação no Diário Oficial da Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral já poderia nomeá-lo no lugar de Sandro Pimentel, uma vez que o documento é uma comunicação formal.
A assessoria do TRE informou que o tribunal ainda não foi notificado sobre a decisão. A Assembleia Legislativa também afirmou que aguarda notificação.
G1RN