A medida tem divulgação integral nesta segunda-feira (11) através do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (FEMURN). Fica decretado Estado de Calamidade Pública no município em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19.
Dentre outros pontos, fica determinada a proibição de circulação de pessoas, bem como, a entrada delas em qualquer estabelecimento sem uso de máscaras de proteção.
Fica determinado que as academias serão responsáveis por realizar limpeza e higienização intermitente das máquinas e dos ambientes após o uso, e aferir a temperatura dos alunos na entrada.
Fica determinada também a proibição de frequência de pessoas pertencentes aos grupos de risco maiores de 60 anos e menores de 10 anos, bem como, pessoas com sintomas gripais.
Fica liberada a venda de bebidas alcoólicas, porém, o consumo poderá ser realizado nos estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e frequentadores de mesas distintas, evitando aglomeração e contato próximos não superior a quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive o uso de máscaras. Tais estabelecimentos só poderão funcionar até 23h59. Fica liberado o uso do ginásio poliesportivo Raimundo Roberto Carvalho Trindade.
Pauta Aberta