Com a sanção da governadora do Estado ficam os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a Rede de Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum. A prioridade mencionada na lei equipara-se à prevista para os idosos, deficientes e gestantes.
“Para a realização desses exames periódicos, essas pessoas necessitam, para tanto, realizar jejum, o qual não deve ocorrer em períodos prolongados, sob pena de serem acometidas por eventos de hipoglicemia, que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), podem desencadear o aparecimento de tremores, tontura, taquicardia, visão turva, desorientação, perda de consciência, convulsões, entre outros problemas”, justificou o deputado.
O percentual de homens do Município do Natal que apresentaram diagnóstico médico de diabetes mais que dobrou (106,8%) entre os anos de 2006 e 2017. No Rio Grande do Norte a situação é preocupante, isso porque a quantidade de internações em razão da diabetes aumentou 26,6%, saindo de 2.577 casos em 2010 para 3.264 em 2016, segundo noticia o Ministério da Saúde. A diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos, causando um aumento da glicose no sangue. Devido à necessidade do controle permanente dos índices de açúcar no sangue e a uma série de complicações que o excesso causa ao corpo humano, os exames médicos, laboratoriais e clínicos, são uma rotina para essas pessoas portadores da diabetes.