Com a nova regra, ninguém poderá circular pela cidade após este horário, sob pena de prisão e multa – ações previstas no artigo 268 do Código Penal (crime contra a saúde pública). A detenção pode ser de até um ano e a multa vai variar entre R$ 110,00 (pessoas físicas) e R$ 550,00 (empresas).
Os detalhes estão em um decreto publicado nesta quinta-feira 18 no Diário Oficial. Na justificativa, o prefeito afirma que a medida é necessária porque, segundo ele, a população “relaxou” nas medidas de prevenção à doença, o que exigiu da gestão municipal ações mais contundentes para conter o avanço da pandemia.
No decreto, o prefeito Joca Basílio determina que o toque de recolher vai valer até que a curva de contágio da Covid-19 diminua em Riachuelo, sem especificar qual é o limite aceitável.
Outras medidas Além de instituir o toque de recolher, o prefeito de Riachuelo proibiu, pelos próximos 30 dias, a realização de shows ou qualquer outro tipo de evento que gere aglomerações, principalmente os patrocinados com dinheiro público. Restaurantes, lanchonetes, supermercados, farmácias e lojas em geral só poderão atender com 40% da capacidade.
A medida vale também para igrejas. Em todos os casos, o uso de máscara deve ser obrigatório, assim como a disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais, de álcool em gel para que os frequentadores façam a higienização das mãos.
Agora RN