O mesmo benefício atinge pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilossante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite derformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
"Essa Lei permite um tratamento diferenciado em processos administrativos no âmbito do Executivo estadual, a quem precisa desse benefício. É um justiça a favor do povo potiguar", disse Ezequiel Ferreira.
Segundo a legislação, a pessoa interessada em obter a prioridade deverá requerê-la à autoridade administrativa a que o processo se encontra vinculado, que determinará as providências a serem cumpridas. A prioridade concedida não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge.