Na recomendação, o MPRN lembra que a Constituição Federal prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos. Além disso, a Constituição Federal proíbe direta e indiretamente a promoção pessoal por parte das autoridades públicas na publicidade dos atos públicos constando seus nomes, símbolos ou imagens.
A exposição de fotografia, nomes ou de quaisquer símbolos que façam referência direta a agentes públicos evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade, bem como gera promoção pessoal indevida do agente público, valendo-se de bens e de serviços do Estado.
O MPRN concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura e diretoria do hospital acatem a recomendação. O MPRN adverte que o descumprimento do recomendado ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.