O parecer técnico conclusivo havia se manifestado pela aprovação das contas de campanha de Sandra e João, o parecer foi assinado pela Sra. Maria Marly Frutuoso - Membro do CACE 2020, e publicado nesta terça (02):
O Ministério Público Eleitoral - MPE através do promotor Dr. Alysson Michel de Azevedo Dantas, também já havia se manifestado no sentido de que as contas fossem aprovadas:
Para a prefeita Sandra a aprovação das contas mostra a sociedade pedrozense a seriedade da campanha eleitoral do início ao fim.
“Fizemos uma campanha limpa, honesta, pautada nos princípios da seriedade, mostrando o trabalho de reconstrução que fizemos em nossa primeira gestão frente a Prefeitura de Fernando Pedroza, tivemos o reconhecimento do povo, ao sermos, eu, e João, reeleitos para um novo mandato, por fim, finalizando este período das eleições agora tivemos a aprovação de nossas contas de campanha pela Justiça Eleitoral”, comemorou Sandra.
Em sua sentença proferida nesta quarta (03), o juiz eleitoral Dr. Rafael Barros conclui dizendo que: “Após realizada a análise informatizada prevista no art. 65, incisos I a V, e parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, tem-se que não restou evidenciado o recebimento e/ou uso de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, nem omissão de receitas ou despesas, tampouco extrapolação de limites de gastos de campanha. Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO APROVADAS as contas de campanha do(a)s candidato(a)s em epígrafe, referente às Eleições Municipais de 2020, por entender que estão as mesmas regulares, com fundamento na Lei n.º 9.504/97 e no art. 74, I, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”, concluiu.
A prestação de contas, que é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, é a certidão de quitação eleitoral e possui papel de vericar a regularidade na arrecadação e aplicação de recursos ao longo do período eleitoral. Na análise das prestações, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação; pela aprovação com ressalvas; pela desaprovação ou pela não prestação.
O candidato que não apresentar a prestação de contas terá a certidão de quitação eleitoral negada à Justiça Eleitoral, podendo ficar inelegível por até oito anos.
Confira a sentença proferida pelo Dr. Rafael Barros Tomaz do Nascimento, juiz da 18ª Zona Eleitoral: