O PL 587/21 altera a Lei 2.848/40, incluindo parágrafos que definem pena variando de seis a trinta anos de prisão, além de multa, se os crimes de furto e roubo forem praticados contra instituições financeiras. O PL também tem como objetivo evitar o fechamento de agências devido à insegurança.
De acordo com Walter Alves, crimes dessa natureza têm se tornado cada vez mais frequentes, exigindo uma resposta mais enérgica contra os bandidos. “Esses crimes, além de geralmente serem cometidos de forma extremamente violenta, podem gerar prejuízos não apenas à instituição financeira, mas também à economia de forma geral”_l, enfatiza o deputado.
No Rio Grande do Norte, é comum notícias sobre explosões de agências bancárias, especialmente no interior do Estado. O crime acaba prejudicando a população com o fechamento de agências. “O nosso projeto tem o objetivo de combater esse tipo de crime para trazer mais segurança à população”, completa Walter Alves.