A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), pasta responsável por emitir as autorizações para instalação e operação dessas novas antenas de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP), que são concedidas e homologadas pela Anatel, adotará um sistema para registro desses equipamentos por meio de um cadastramento virtual. Apenas as antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão à regulamentação própria.
O sistema está sendo desenvolvido pela Semurb em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), cujos registros só serão efetivados depois dos pagamentos de taxas e emolumentos, ficando admitida sua renovação mediante avaliação das suas infraestruturas de suporte.
Segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, esta é uma lei moderna, que teve uma participação efetiva dos técnicos da pasta na sua elaboração. O nosso propósito é simplificar o processo de autorização de licenciamento dessas infraestruturas de suporte. E a escolha pelo cadastro via internet tem o objetivo de automatizar e agilizar a análise dessas antenas, disse.
“Essa nova Lei substitui a antiga, que data de 2001, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização das infraestruturas e equipamentos instalados e em operação”, afirma Mesquita.
Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e privados desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área. Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a calçada nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário, tratamento acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.
O descumprimento das restrições de instalação das ETR, ETR-T e ETR-PP que constam na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punição por meio de advertência, multa simples ou diária, embargo de obra, demolição ou suspensão parcial ou total das atividades, lavradas pelo Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) da Semurb.
Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença de obra. A nova Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas diretrizes.
Confira aqu a nova lei na íntegra.