A Prefeitura de Angicos (RN), Gestão Prefeito Miguel Pinheiro Neto (MDB) e vice-prefeita Cinara Dantas (PSB), através do Gabinete Civil publicou no Diário Oficial dos Municípios na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, a LEI N° 1.230/2021 que dispõe sobre a estimação da receita e fixação da despesa do município para o Exercício de 2022.
A Receita Orçamentária que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais). De acordo com a Lei em seu artigo quarto, a despesa orçamentária é no mesmo valor da receita total, é dividida em 15 (quinze) unidades orçamentárias, acrescida da reserva de contingência, desdobrada nos seguintes conjuntos:
- No orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 29.308.615,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quinze reais);
- No orçamento da seguridade social a despesa é fixada em R$ 19.191.385 (dezenove milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais);
- A reserva de contingência corresponde ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A discriminação da despesa constante dos anexos da lei, quanto a sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.
A Lei Municipal entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, e foi chancelada pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto.
Confira a cópia da Lei:
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