A proposta reajusta os vencimentos básicos atribuídos aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, do quadro funcional do Magistério Público Estadual, disciplinados pela Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, em cumprimento à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, referente à atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública no percentual de 33,24% e será paritário para professores da ativa, aposentados e pensionistas.
Durante a discussão da matéria, os deputados destacaram as alterações apresentadas durante as comissões permanentes da Casa e encartadas ao texto original em forma de duas emendas com o intuito de melhorar a proposta original encaminhada pelo Governo do Estado. José Dias (PSDB), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Getúlio Rêgo (DEM) criticaram o texto original enviado à Casa e também a demora para a implementação do reajuste.
“Imaginávamos que o Rio Grande do Norte seria o primeiro, ou um dos primeiros estados a implementar o reajuste dos professores”, disse o deputado Coronel Azevedo (PSC), fazendo referência à participação da atual chefe do Executivo no Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Gustavo Carvalho (PSDB) e Tomba Farias (PSDB) também participaram do debate.
Líder do governo na Casa, o deputado Francisco do PT, destacou que a proposta contempla o acordo consensual entre o Executivo e a categoria. Isolda Dantas (PT) apontou um “processo construído a muitas mãos”. Hermano Morais (PSB) ponderou que o reajuste concedido pelo Governo Federal “não tem sido fácil para alguns municípios, grandes e pequenos” e apelou para uma busca pelo entendimento entre gestores e a categoria.
Outras duas matérias também foram aprovadas durante a sessão desta terça-feira. A primeira é o projeto de lei que altera a lei complementar estadual nº 601, de 7 de agosto de 2017, e instituiu o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Rio Grande do Norte; a lei complementar estadual nº 247, de 19 de dezembro de 2002, que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom); a lei complementar estadual nº 230, de 22 de março de 2002, que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do RN, de autoria do Governo do Estado.
“Esse projeto é fruto de um acordo e não cria despesas. O fundo se baseia no que já existe atualmente e que já vem sendo cobrado”, destacou o deputado Francisco do PT.
Por fim, os deputados aprovaram a matéria de autoria da deputada Isolda Dantas (PT), que dispõe sobre a garantia de espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de circos, trupes, associações artísticas itinerantes garantindo o acesso de seus integrantes às redes de saúde, educação e segurança no RN.