O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Dilermando Mota Pereira, determinou a suspensão, nesta terça-feira (29), da greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Fernando Pedroza/RN.
O movimento paradista foi informado ao poder público no último dia, 09 de março de 2022, por meio do Ofício n.º 010/2022, expedido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), informando que, a paralisação das atividades seriam a partir da data de 12 de março de 2022.
Naquela data, a prefeita Sandra Jaqueline lamentou a decisão e sempre disse que estava “aberta ao diálogo”. O magistrado argumentou em sua decisão, que, evidentes prejuízos poderão vir a ser causados aos estudantes e à população em geral do município, que ficarão sem as aulas por período não determinado.
Na decisão Judicial, o desembargador estipulou multa diária em caso de descumprimento da decisão, em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas para forçar ao cumprimento da decisão.
A decisão do TJRN reforça que a greve dos professores é uma greve abusiva e ameaça direta ao ensino dos estudantes da rede de ensino municipal pedrozense. Diante da decisão, os professores terão de voltar a cumprir com seus expedientes imediatamente.
Segue às 10 (dez) páginas da decisão judicial: