As decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima - conhecido como Naldo Feitosa - e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor Marquinhos”, de Currais Novos. Os três recorreram e continuam nos mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as cassações.
Mossoró - Em 2020, o PSC lançou 20 candidatos do sexo masculino e 10 do feminino na “Capital do Oeste”, o que respeitaria o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigência do parágrafo 3º, artigo 10 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Porém as investigações apontaram que oito das dez candidaturas femininas foram “fictícias”, ou seja, as candidatas não participaram efetivamente do pleito, servindo apenas para fraudar a cota de gênero.
Em primeira instância a decisão foi de cassação de Lamarque e Naldo Feitosa, bem como de seus suplentes. Foram apontados como coautores da fraude o próprio Lamarque (que preside o partido) e ainda os candidatos Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira (que participaram da “captação” das candidaturas fictícias), Mariza Sousa da Silva, Lidiane Michele Pereira, Fernanda Dulce de Castro, Karolayne Inácio dos Santos, Conceição Kaline Lima, Nadja Micaelle Oliveira, Fabrícia Dantas e Jéssica Emanoele Vieira.
Caso seja mantida a condenação, todos os coautores ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. Os votos concedidos aos vereadores do PSC também devem ser anulados. Das dez candidatas da legenda, oito tiveram votações inexpressivas, abaixo de 10 votos e, mesmo somadas, não passaram de 28. Das oito, seis apresentaram prestações de contas “padronizadas”, tendo arrecadado o exato montante de R$ 3.750 cada, valor gasto de forma idêntica com publicidade paga às mesmas duas empresas. As outras duas sequer registraram movimentação financeira, nem gastos na campanha.
Os réus não apresentaram vídeo, foto ou qualquer outro registro da participação delas seja em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de calçadas ou simples visitas a eleitores. Duas das integrantes da lista do PSC são irmãs. “Embora a relação familiar entre irmãos não ateste, por si só, qualquer irregularidade, o fato de ambas concorrerem ao mesmo cargo e, portanto, serem adversários na corrida eleitoral, vem sendo considerada como indicativo da conduta fraudulenta”, destaca o parecer.
Currais Novos – Na cidade do Seridó, a decisão de primeira instância determinou a cassação do mandato de Professor Marquinhos, anulação dos votos do DEM para vereador e a inelegibilidade, também por oito anos, dele e de sua cunhada, Arituza Costa de Azevedo. Ela foi incluída como uma das três candidatas mulheres, junto de sete candidatos do sexo masculino que formavam a lista do DEM, atingindo assim o limite de 30% de candidaturas femininas.
O MP Eleitoral, no entanto, considera que ficou clara a prática da “candidatura fictícia”, somente para fraudar a legislação. Arituza Costa não obteve sequer um voto, nem mesmo o dela. Também não realizou qualquer ato de campanha, assim como não produziu propaganda eleitoral, seja impressa ou nas redes sociais. Não distribuiu o material que recebeu do partido, além de não ter apresentado qualquer movimentação financeira em sua prestação de contas.
A maioria dos demais candidatos a vereador pelo DEM em Currais Novos sequer conhecia Arituza Costa, que reside e trabalha em Natal (a 200 km da cidade pela qual “concorreu”) e durante a campanha, conforme ela própria reconheceu, poucas vezes se deslocou até o Seridó. Quando ouvida pela Justiça Eleitoral, demonstrou total desconhecimento de detalhes de sua própria campanha.
Arituza trabalhou para o cunhado nas eleições de 2016 e alegou que, em 2020, teria desistido da candidatura, porém não apresentou prova alguma a respeito, nem formalizou o pedido de desistência, “o que reforça o entendimento de que a intenção da sua candidatura era apenas cumprir a cota mínima de candidatos do gênero feminino do partido DEM, para possibilitar que o seu cunhado viesse a ser eleito, o que efetivamente aconteceu”, resume o procurador regional Eleitoral.