Entre as medidas que devem ser seguidas está que o veículo permaneça na sede do CT durante o horário de funcionamento regular e seja recolhido à garagem da Prefeitura nos dias e horários em que não haja funcionamento regular, mas haja plantão/sobreaviso dos conselheiros tutelares. Além disso, o MPRN orientou que precisa ser garantido o acesso fácil ao veículo recolhido em qualquer horário para o atendimento de casos urgentes.
O MPRN também recomenda que seja verificada a existência de conselheiros tutelares habilitados para dirigir o veículo e, caso não haja, que seja disponibilizado um motorista integrante do quadro funcional do Município. Ainda deve ser adotado um rigoroso controle do uso do veículo, com marcação de quilometragem, descrição de diligência e justificativa.
Os membros do Conselho Tutelar estão sendo orientados pelo Ministério Público a apenas utilizar o veículo no atendimento de diligências pertinentes ao desempenho das funções do órgão tutelar e a não conduzi-lo quando não possuírem habilitação para dirigir.
As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicadas ao MPRN no prazo de 10 dias. O não atendimento pode implicar a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.