O diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, explica que os atendimentos identificados como situação de superendividamento, ou seja, com impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, conforme Decreto Federal nº 11.567 de 11 de junho de 2023, serão registrados como atendimento e seguirão os trâmites processuais com tratativas de resolução.
Já os consumidores enquadrados como endividados, com necessidade de negociar dívidas existentes, como forma de prevenção ao superendividamento, serão encaminhados para solucionar suas demandas por meio da plataforma: www.consumidor.gov.br. Este serviço permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor.
Para mais informações sobre o superendividamento e renegociação de dívidas, onde a conciliação entre credores e devedores é o caminho mais célere aplicando soluções mais assertivas, especialmente traçadas em conjunto entre as partes, o consumidor deve procurar atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta ou pelos canais de atendimento: telefone (84) 3232-9050, o WhatsApp (84) 98812-3865 e pelo E-mail: proconnatal@natal.gov.br. Para o login no cadastro do consumidor.gov.br é necessário, o consumidor ter conta na plataforma do governo federal, gov.br de nível ouro ou prata.