Ao longo das Cartas constitucionais de nossa história, os municípios tiveram maior ou menor autonomia. Assim, hora os municípios eram tolhidos em seus interesses – que eram derivados do atendimento à população -, hora obtinham maiores prerrogativas autônomas. Embora essa oscilação, por vezes, permitisses melhores condições para o exercício constitucional da ocasião, somente a Carta Magna de 1988, realmente, deu instrumentos aos municípios para que sua finalidade fosse cumprida. Mesmo assim, a Carta, ao passo que gerou condições de autofinanciamento, desconcentrou os recursos tributários, inviabilizando o exercício pleno das prerrogativas conferidas.
Com isso, ao longo dos anos, o aumento das obrigações municipais em áreas como saúde, educação e segurança e, consequentemente, o aumento destes gastos nos últimos anos colocaram diversos Estados e Municípios em graves dificuldades fiscais. O aumento dos gastos é derivado de programas criados pelo governo federal para que os municípios executem ou, até mesmo, o simples aumento da expectativa de vida do brasileiro quem em 1990, era de 65,3 anos, e em 2021, segundo o IBGE, era de 76,6 anos, exercendo pressão sobre o sistema de saúde.
Nas duas opções, encargos são gerados, muitas vezes, sem a devida contrapartida financeira. Outros bons exemplos são o financiamento da estratégia de saúde da família, o piso nacional da enfermagem e educação (33,6% + 15% de aumento), e vários outros, criados sem que a devida contrapartida financeira fosse gerada.
É importante ressaltar, que o enquadramento financeiro dos Municípios não é feito de forma isonômica em todo o Brasil. Municípios que tem coeficiente 0,6 e recebem determinada quantia no Rio Grande do Norte, podem receber menos ou mais, dependendo de cada estado. E cada Estado tem a sua situação econômica diferenciada, o que permite mais ou menos ações para equacionamento das receitas e derivada solução dos problemas locais que embricam, ou deveriam embricar o desenvolvimento das comunas.
Nos últimos meses, a situação dos municípios se tornou insustentável, mediante aos aumentos dos custos. O que poderia se configurar em “choro”, dos gestores, deixa de ser brincadeira à medida que somos confrontados com alguns indicadores estruturais e conjunturais. São eles:
- A inflação no Brasil entre 2000 e 2022 somou 338,9%. Se considerarmos apenas os anos entre 2016 e 2022, a inflação montou 47,7%. Estamos falando do cálculo de inflação feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que considera uma cesta básica para esse cálculo. Alguns insumos são orçados em dólar, caso de produtos e equipamentos de saúde, que oscilam ao sabor dos mercados internacionais e seus vetores.
- O crescimento vegetativo das folhas de pessoal gera encargo crescente sobre as receitas dos entes federados. O crescimento vegetativo é advindo da incorporação de ganhos temporários aos salários, ganhos de pessoal e vários outros, típicos de cada ente federado. Para que se tenha uma ideia da importância do impacto do crescimento vegetativo, entre 2024 e 2019, de acordo com o governo do Estado do Rio Grande do Norte, o aumento na folha de pessoal foi da ordem de 50,93%. Esse mesmo impacto, um pouco menor ou maior, ocorre nas comunas brasileiras.
- A redução da PEA em 1,5%, fazendo com que menor contingente de pessoas façam parte da população economicamente ativa e consequentemente, façam com que menos impostos sejam recolhidos derivados do trabalho e diretamente menor formação dos valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios. Dada a Covid, a queda da PEA pode ser transitória e o fenômeno ainda não está completamente esclarecido.
- Queda da arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) das grandes empresas (Petrobrás, Vale) e o aumento de restituições do IR em 56%, montando apenas o último em R$ 4,3 bilhões. São dois motivos para explicar a queda no FPM em julho e agosto.
Diante do quadro de tendência de redução dos repasses ao financiamento dos municípios e consequente insolvência, a ser continuado o atual cenário, a FEMURN, relaciona os pontos cruciais de recuperação de receitas.
São eles:
- PEC nº 25/2022
Cria o adicional de 1,5% do FPM - em março
- PL nº 2.384/2023
Voto de Qualidade do CARF
- PL nº 98/2023 (na verdade a PL é essa:
Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados;
- PEC nº 45/2019
Reforma Tributária Nacional atenção atual para no Senado conquistarmos:
a) Imunidade Tributária Plena (Isenção de: ICMS, IR, IPI, PIS/PASEP e COFINS);
b) Equilíbrio Tributário.
- PL nº 334/2023
Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes.
Diante do exposto, os gestores municipais do Rio Grande do Norte, somados aos 15 outros estados e suas respectivas associações/federações municipais, aliada a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), reunidos sob forma de protesto a ser realizado nesse dia 30 de agosto de 2023, requerem audiência com o ministro Fernando Haddad para que as necessidades vitais para os municípios, em consonância com a Constituição Brasileira sejam mantidas, para que a população que depende dos serviços essenciais não seja penalizada em sua qualidade de vida.
Brasil desenvolvido é município forte, ciente de suas responsabilidades e cumpridor de suas obrigações constitucionais, compartilhando atribuições na promoção da justiça social, econômica e social em todas as 5.570 comunas e em especial, as 167 norte-rio-grandenses.