De acordo com a decisão do arquivamento trata-se de Notícia de Fato autuada no último dia 26 de maio de 2023, a partir de denúncia anônima, para apurar denúncia de condições precárias na estrutura do CMEI daquele município.
A parte denunciante anexou inúmeras imagens da referida escola, que indicariam que a Instituição Escolar se encontra em situação precária, como destacou: “desde que passou a funcionar, em 2013, não recebe manutenção, reforma, reparos importantes, inviabilizando um espaço acolhedor, agradável e ideal para receber a comunidade escolar bem como as famílias e em especial as crianças pequenas e muito pequenas, atendidas, o espaço é muito bom, trata de construção FNDE”.
A descrição feita pelo noticiante anônimo não indica indícios de improbidade ou de lesão ao erário.
Em sua decisão, o promotor assegura que “ao contrário, relata que os supostos problemas foram elididos pelo que consta na resposta da Prefeitura de Fernando Pedroza, que comprovou a ocorrência de reformas no local e de serviços a serem feitos”.
Que segue: “não existem, portanto, elementos mínimos que justifiquem a instauração de procedimento investigatório ou de procedimento administrativo. Além disso, o noticiante é anônimo, o que impossibilita sua notificação”.
E conclui: “Diante desse quadro, determino o arquivamento desta Notícia de Fato, com amparo no art. 4°, inciso IV, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público: Ante o exposto, nos termos do art. 4°, IV, da Resolução 174-17, do Conselho Nacional do Ministério Público, determino o arquivamento da presente Noticia de Fato. Como não há noticiante conhecido, arquive-se definitivamente a Notícia de Fato nesta Promotoria”.
Portanto, percebe-se, que a oposição continua trabalhando contra o município. Eles seguem jogando sujo na tentativa de macular a boa imagem da gestão municipal e do excelente trabalho prefeita Sandra Jaqueline que segue trabalhando em favor do município.
São notícias falsas que diariamente são desmentidas pela gestão, e neste caso, pelo próprio órgão fiscalizador que é o respeitoso Ministério Público do RN.
Confira a cópia da decisão: