O vereador e agora presidente cassado Marcelo Batista foi notificado e deu recebimento no ofício informado da decisão da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
Segundo o regimento interno, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato nesse caso, sem necessidade de deliberação do Plenário da Casa. Porém, Marcelo Batista não reconhece e desde então tem descumprido essa decisão.
Marcelo Batista tem usado o posto de presidente para praticar “atos de alto poder lesivo aos princípios na tentativa de atrapalhar o andamento e agora conclusão do processo administrativo”, do qual foi condenado.
Desde a instauração do inquérito e processo administrativo, Marcelo Batista tem tentado de todas as artimanhas atrapalhar seu prosseguimento. Em uma outra sessão, sem direito a voto por ser investigado, Batista chegou a votar em causa própria, burlando o regimento interno e o princípio da impessoalidade.
Tais atos do presidente, ora afastado, podem ser vistos como potencialmente prejudiciais ao andamento dos trabalhos do Poder Legislativo Pedrozense.
Com o afastamento, todas as suas decisões não poderão ser cumpridas visto que o mesmo encontra-se impedido (cassado) pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
Marcelo Batista não pode, inclusive, convocar e nem presidir sessões legislativas.
Em razão da perda do mandato de Marcelo, declara-se o vago o Cargo de Presidente da Câmara Municipal, assumindo, interinamente, o Vice-Presidente, vereador Mateus Vinícius Pereira de Miranda (PSDB).