O prefeito de Porto do Mangue, Sael Melo (MDB), foi afastado do cargo mais uma vez por decisão da Justiça. A medida cautelar foi expedida pelo juiz da Comarca de Areia Branca, Cláudio Mendes Júnior, na tarde desta terça-feira, 5.

A decisão derruba a liminar que mantinha-o no comando da Prefeitura há quase um ano, inicialmente o que ocasionou os inúmeros afastamentos do agora ex-prefeito Sael Melo, foram investigações por supostas irregularidades na Gestão Municipal de Porto do Mangue.

Em consequência disso, foi instalado um processo de impeachment contra Sael Melo na Câmara Municipal de Vereadores que cassou o seu mandato definitivamente por 8 x 1.


Com a decisão, o vice-prefeito desafeto, Francisco Faustino (Solidariedade), reassume o comando do Palácio José Nazareno do Nascimento. 

Sael havia sido eleito prefeito de Porto do Mangue, tendo Faustino como vice-prefeito no final de 2020. Ocorre que em determinado momento do governo, decidiu renunciar ao cargo em carta assinada e registrada em cartório.

Com base nesta carta, a Câmara Municipal, ao ter acesso a um print de celular, se reuniu e deu posse ao vice prefeito Francisco Faustino. Mas Sael se arrependeu de sua renúncia e acionou a Justiça para voltar, com pedido de liminar.

O juízo da Comarca de Areia Branca, à época, decidiu reconhecer o pedido de Sael Melo e deu liminar para que ele voltasse ao cargo de prefeito. Entretanto, agora quem mudou de entendimento foi a Justiça e revogou a liminar que o mantinha no cargo.

Os advogados que estão atuando no processo, disseram que a decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e vão recorrer.

Decisão

A determinação do juiz se baseia justamente no foco do impeachment de Sael pela Câmara: acusação de fraudes em contratos da Prefeitura durante sua gestão.

Sael chegou a apresentar carta de renúncia, que embasou ainda mais o seu processo de impedimento na Câmara, mas depois se arrependeu de ter escrito o documento.

Entrou na Justiça e, por meio de liminar, conseguiu suspendeu a decisão do Legislativo e retornar à Prefeitura.

A determinação do juiz ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do RN.

Confira a decisão judicial CLICANDO AQUI.

Fotos: Reprodução

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