A receita orçamentária que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 37.546.018,00 (Trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, e dezoito reais), discriminadas por categoria econômica.
Desse total, será deduzido sobre no valor bruto da receita estimada para o exercício de 2024, o valor de R$ 4.561.665,00 (Quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, e seiscentos e sessenta e cinco reais), para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb.
Deixando como receita líquida anual no valor de R$ 32.984.353,00 (Trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, e trezentos e cinquenta e três reais)
A Despesa total é fixada no valor de R$ 32.684.353,00 (Trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, e trezentos e cinquenta e três reais). A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que e acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Durante a execução orçamentária, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão promover alterações no quadro de detalhamento da despesa em conformidade com as regras constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, ou Lei Regulamentaria criada para tal finalidade.
O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 5% (Cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, por decreto municipal, no caso do executivo e decreto legislativo, no caso do legislativo.
A lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.