A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu provimento a um habeas corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.
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