O MP deu o prazo de 48 horas para que os municípios se reportem ao órgão sobre a adoção de eventos de massa (festas, shows e eventos comerciais), com limitação de público a no máximo 50 pessoas por eventos, especialmente festas de Natal, réveillon e carnaval.
O órgão reforça que as restrições se devem ao aumento significativo das infecções por Covid-19, indicando uma “segunda onda” da doença no RN e no Brasil como um todo.
No texto o Ministério Público recomenda ainda que os municípios abstenham-se de realizar eventos presenciais patrocinados com recursos públicos, que possam incentivar a aglomeração de pessoas e favorecer o aumento da transmissibilidade do Covid-19.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do RN desta quarta-feira, 9. No documento o MP pede que as prefeituras providenciem, de forma urgente e imediata, a expedição de decreto ou ato administrativo similar determinando a suspensão da realização.