As restrições valem até o dia 6 de junho para os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas. Foi levado em consideração um pedido formulado pela Associação dos Municípios do Seridó.
No período, apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar. O toque de recolher foi reestabelecido das 22h às 5h nos dias de semana e valem durante 24 horas nos domingos e feriados. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida, bem como o consumo em espaços públicos.
As atividades que não são consideradas essenciais só podem funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
De acordo com o decreto, as aulas da rede pública e privada também foram suspensas nos municípios e as atividades religiosas só podem acontecer com até 30% da capacidade dos templos, com distanciamento entre os presentes.
O novo decreto foi publicado ainda na quarta-feira (26), junto com outro que prorrogou a flexibilização de várias atividades até o dia 9 de junho, no estado como um todo.
Apesar do decreto geral, o governo vem ampliando as restrições de forma regionalizada. Além do Seridó, também enfrentam restrições mais duras municípios da região do Alto Oeste e Vale do Açu.
Atividades essenciais
Serviços públicos essenciais;
Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local, bem como observada a proibição de venda de bebida alcóolica.
Atividades de segurança privada;
Serviços funerários;
Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
Correios, serviços de entregas e transportadoras;
Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
eletrodomésticos;
Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de
máquinas e equipamentos para construção;
Postos de combustíveis e distribuição de gás;
Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
Lavanderias;
Atividades financeiras e de seguros;
Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
Atividades de construção civil;
Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
Atividades industriais;
Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
Serviços de transporte de passageiros;
Serviços de suporte rodoviário;
Cadeia de abastecimento e logística.
Foi suspenso também o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, além da realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa.
Já as academias e estabelecimentos similares podem funcionar com até 30% da capacidade.