O Termo de Compromisso que será celebrado obrigatoriamente entre a Administração Municipal, o estudante e a instituição de ensino terá cláusulas sobre a data de início e término do estágio, carga horária, valor da bolsa-estágio e demais condições gerais de realização do estágio, direitos e deveres das partes, em conformidade com o disposto no decreto e na legislação pertinente.
O período do estágio terá a duração mínima de 6 (seis) e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até completar o período de 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.
A jornada de atividades poderá ser de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias.
A bolsa-estágio irá variar de R$ 480,00 a R$ 620,00 a depender da carga horária, além do Auxílio-Transporte, onde será concedido até 44 (quarenta e quatro) deslocamentos mensais para cada estudante, descontando os dias de falta e recesso.
O Projeto de Lei de n. 006/21 pretende modificar a legislação vigente no Município com o intuito de adequação à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.
A matéria será apreciada nos próximos dias.