1- Garantir todas as formas de tratamento a paciente envolvida e dar o apoio necessário para garantir a sua saúde pós incidente.
2- Entrar em contato com o CD (como já feito) oferecendo solidariedade e amparo judicial nas questões da esfera trabalhista.
3- No caso em tela, pedir a intercessão do CRO (responde em defesa da sociedade pela atuação da categoria nas questões éticas e do exercício profissional).
Entendemos que a Prefeitura de Lajes comete um ato arbitrário, erra ao demitir o servidor sem lhe dar o amplo direito de defesa no âmbito do direito administrativo, não submetendo aos trâmites legais que regem estes dispositivos, sem levar em consideração que a Prefeitura é a responsável legal pelo atendimento e que o colega responde solidariamente.
Salientamos as condições precárias de trabalho que são oferecidas. O relato do incidente demonstrou que não houve nenhuma negligência profissional tanto no decorrer como nos pós ato cirúrgico.
Todos os dias ocorrem acidentes de menor ou maior gravidade nas esferas das especialidades de saúde, principalmente na área médica, não produzindo tantas discussões, principalmente, nos meios de divulgação. Infelizmente, somos notícia de forma negativa por parte da mídia. Esquecem que muitos trabalhadores vivem essa realidade de precariedade a muito tempo. Mas, todos os dias labutam sobre condições mínimas de trabalho e exercem de forma digna sua profissão.
A realidade da academia, ainda não foi transposta para o dia-dia do serviço público como fez parecer um dos profissionais entrevistados. Além do mais, o procedimento indicado(cirurgia) não comporta o uso de tal indicação.
Dentro de nossa atuação temos poderes de vida e de morte sobre nossos pacientes. Então não podemos nos subjugar ao exercício profissional em ambientes precários com salários aviltantes, fatos que ocorrem em muitas cidades do interior e nas capitais.