Ao todo, 53 famílias deveriam estar recebendo o benefício.
As outras 22 famílias estão com o aluguel a vencer.
Elas estão divididas em condomínios na Cidade Alta, na Zona
Norte, no Paço da Pátria, nas Quintas, em Ponta Negra e em Nova Descoberta.
A decisão emitida nesta segunda-feira (18) pelo do juiz
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho atende à Ação Civil Pública apresentada
pela Defensoria Pública do Estado diante de denúncia do Movimento Nacional
População de Rua (MNPR no RN), do Fórum em Defesa da População em Situação de
Rua em Natal (FDPRN) e das famílias beneficiárias.
O parecer acrescenta que eventual nomeação de órgão gestor e
a forma de transferência dos valores bloqueados são questões que serão
apreciadas na Audiência de Conciliação marcada para o dia 26 de outubro de
2021.
Os primeiros 5 meses de aluguel foram pagos pelo Governo do
Estado através do programa RN Chega Junto. Depois, o estado assumiu mais 3
meses de aluguel e o contrato passou para o município de Natal. Como a
prefeitura não assumiu o aluguel, os moradores começaram a receber ordem de
despejo.
Em nota, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social (Semtas) informou que as famílias estão sendo acompanhadas pelos Centros
de Referência da Assistência Social (Cras) e recebendo a assistência
necessária.
A Semtas lembrou também que o prefeito Álvaro Dias (PSDB)
sancionou recentemente a “Lei de Benefícios eventuais do município do Natal”,
que contempla os aluguéis sociais que serão concedidos.
Para conclusão do processo de regulamentação dos benefícios
eventuais, nesta terça-feira (19) o Conselho Municipal de Assistência Social
vai apreciar a minuta de decreto enviada pela Semtas e que dispõe sobre os
critérios de concessão e o público prioritário dos benefícios.
O órgão garante que ainda nesta semana o decreto será
publicado no Diário Oficial do Município, dando assim, as condições legais
necessárias para a concessão dos benefícios eventuais, dentre estes, o aluguel
social.
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