Foram condenadas sete pessoas. O empresário Gilmar da Montana e Lauro Maia, foram condenados a cumprir as suas respectivas penas em regime inicialmente fechado. Todos poderão recorrer em liberdade.
Na sentença, o juiz Bruno Montenegro explica que há fundamentos na acusação do Ministério Público que comprovam a promessa de propina para os ex-governadores Iberê Ferreira e Wilma de Faria e ao ex-deputado federal João Faustino para a continuidade do processo para início do esquema, que seria a exploração da inspeção veicular e rateio dos lucros entre os participantes do esquema. Pelo que foi apontado, a promessa seria de 15% dos lucros aos ex-governadores.
Filho dos ex-governadores Wilma e Lavosier Maia, Lauro Maia foi candidato a deputado estadual do Rio Grande do Norte nas eleições de 2010 pelo Partido Socialista Brasileiro e não foi eleito. Naquela eleição ele obteve 33.183 votos.
Condenações
Entre os condenados do processo, estão George Olímpio, considerado o mentor do esquema e que chegou a assinar uma delação premiada; o empresário José Gilmar de Carvalho Lopes, conhecido como Gilmar da Montana; e Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria.
Veja a lista completa de condenados e as penas:
George Olímpio: pena fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa. O réu deverá iniciar o cumprimento de pena em regime SEMIABERTO.
Gilmar da Montana: a pena definitiva resta fixada em 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão. O réu deverá iniciar o cumprimento de pena em REGIME FECHADO.
Edson Cavalcanti: 02 (dois) anos de reclusão para o crime previsto no art. 288 do Código Penal; e 03 (três) anos de detenção e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa para o crime previsto no art. 90 da Lei n º 8.666/93. O réu deverá iniciar o cumprimento de pena em REGIME SEMIABERTO.
Lauro Maia: pena definitiva fixada em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 370 (trezentos e setenta) dias-multa. O réu deverá iniciar o cumprimento de pena em REGIME FECHADO.
Luiz Antonio Tavaloro: 02 (dois) anos de reclusão para o crime previsto no art. 288 do Código Penal; e 03 (três) anos de detenção e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa para o crime previsto no art. 90 da Lei n º 8.666/93. O réu deverá iniciar o cumprimento de pena em REGIME SEMIABERTO.
Marcus Vinícius Furtado: pena fixada em 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 137 (cento e trinta e sete) dias-multa. Regime SEMIABERTO.
Maria Selma: a pena definitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 68 (sessenta e oito) dias multa. A ré deverá iniciar o cumprimento de pena em REGIME ABERTO.
Vale lembrar que a denúncia do Ministério Público do RN citava 34 envolvidos no esquema, dentre eles, inclusive, a ex-governadora Wilma de Faria (já falecida).
Por isso, há de se ressaltar que foram absolvidos no processo: CAIO BIAGIO ZULIANI, CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA, CINTHYA KELLY NUNES DELFINO, EDUARDO OLIVEIRA PATRÍCIO, FABIANO ROMEIRO, JAILSON HERIKSON DA SILVA, JOÃO OLÍMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA, MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES, e MARCUS VINÍCIUS SALDANHA PROCÓPIO.
Fotos: Canindé Soares