Em seu parecer, o procurador Rodrigo Telles ressalta que o ex-prefeito José Renato não possui filiação ao partido mediante o qual pretende concorrer no pleito em referência, não preenchendo, assim, a respectiva condição de elegibilidade.
“Sendo assim, não tendo o pretenso candidato colacionado para os autos documentos hábeis a afastar a presunção advinda das informações prestadas por essa Justiça Eleitoral, no sentido de que ele não possui filiação perante o REPUBLICANOS, tem-se que ele não atende aos requisito de elegibilidade previsto no art. 14, V, da Constituição Federal e no art. 11, § 1o, III, da Lei no 9.504/97”, diz o procurador eleitoral.
O procurador Rodrigo Telles ainda reforça em seu parecer que em prejuízo ao deferimento do pedido, “tem-se que, consoante informação obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, JOSÉ RENATO DA SILVA não está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, impedido de votar ou de participar de pleito eleitoral”.
E continua: “Desse modo, o requerente não possui a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1o, VI e §§ 7o e 8o, da Lei 9.504/97, a qual foi disciplinada no art. 29, §§ 1o e 2o, da Resolução no 23.609/2019-TSE, que assim estabelece: Apesar ter sido intimado para se manifestar sobre esse óbice ao deferimento do seu registro de candidatura, JOSÉ RENATO DA SILVA quedou-se inerte, não se manifestando, nem muito menos apresentando qualquer documento que demonstrasse que ele está quite com a Justiça Eleitoral”.
Em sua conclusão o procurador Rodrigo Telles finaliza: “Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura sob exame”.
O ex-prefeito José Renato enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral desde o ano de 2012, quando foi eleito prefeito, porém, cinco meses após assumir o mandato foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e uso de poder econômico, se tornando inelegível.
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