Na semana passada o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza havia emitido parecer contrário ao registro de candidatura do ex-prefeito pedrozense. O juiz seguiu o parecer da Procuradoria e rejeitou o pedido diante dos problemas e pendências eleitorais em que Renato se encontra perante a justiça eleitoral.
Em sua decisão o juiz José Carlos afirma que: “desse modo, não há outro caminho senão entender pela existência de impedimentos ao pretenso candidato, consubstanciados em falta de condição de elegibilidade – filiação partidária e quitação eleitoral, bem assim em ausência de requisito de registrabilidade - certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau”, reforça.
Na conclusão o juiz José Carlos finaliza sua decisão dizendo: “ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ RENATO DA SILVA para concorrer ao cargo de Deputado Federal nas Eleições 2022”, concluiu.
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