Pela lei, o subsídio mensal do Prefeito passará dos R$19.533,24 para R$26 mil, enquanto o de vice-prefeito passará para R$20,8 mil. Já para os vereadores da legislatura de 2025 a 2028, o vencimento passa a ser de R$26 mil.
O subsídio de vereador não ultrapassará 75% do subsídio estabelecido para Deputado Estadual e, na lei, também ficou facultado ao Vereador que considerar excessiva a remuneração dela declinar no todo ou em parte.
No caso dos secretários municipais, procurador geral e controlador geral do município, além de presidentes da administração indireta, passa para R$15,6 mil. Fica também assegurado o direito do recebimento da remuneração, acrescido de gratificação em 60%, “sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridas”.