Os prefeitos, secretários e vereadores dos municípios de Afonso Bezerra, Angicos e Fernando Pedroza que compreendem o espaço geográfico da 18ª Zona Eleitoral, devem, na qualidade de agentes públicos, não permitir, nem realizar, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens dos gestores, promova a imagem e o nome dos gestores e de seus pré-candidatos ao eleitorado.
Este é um dos tópicos da Recomendação nº 5852594, assinada pelo titular da representação do Ministério Público (MP) Eleitoral da 18ª Zona, o também promotor de Justiça da comarca, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima, publicada na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu conteúdo está disponibilizado.